A partir de 1º de abril de 2025, começaram a valer as novas regras para o MEI (Microempreendedores Individuais) relacionadas a emissão de notas fiscais no Brasil.
As alterações são voltadas para os MEIs que atuam na compra e venda de produtos, e incluem mudanças importantes nos códigos tributários e fiscais.
Essas alterações são uma tentativa de padronizar as operações e facilitar o controle fiscal, mas exigem atenção redobrada dos microempreendedores. Entenda melhor a seguir!
Mudanças no código de regime tributário nas novas regras do MEI

A principal mudança dos MEI a partir de abril diz respeito à criação de um novo Código de Regime Tributário (CRT), o CRT 4, o qual será exclusivo para a categoria.
Antes dessa mudança, os microempreendedores usavam o CRT 1, destinado ao Simples Nacional. A partir de agora, a inclusão do CRT 4 nas notas fiscais é obrigatória.
A ausência ou preenchimento incorreto do código, por outro lado, pode levar à rejeição da nota fiscal e, em casos mais graves, ao cancelamento do CNPJ do MEI, o que pode gerar sérias consequências legais, inclusive acusações de sonegação fiscal.
Portanto, acaba essencial que os MEIs se atentem a esse detalhe para evitar problemas com a Receita Federal.
CFOPs atualizados: a nova forma de identificar as operações
Além do CRT, houve também uma atualização nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), segundo contadores.
Esses códigos acabam usados para identificar a natureza da operação registrada na nota fiscal, como venda, devolução, ou remessa de mercadorias para fora do estabelecimento.
Dessa forma, os MEIs deverão preencher corretamente o CFOP que corresponde à transação realizada, com novos códigos disponíveis para operações interestaduais e outros tipos de transações, como comércio exterior.
A atualização visa tornar a fiscalização mais eficiente e padronizada entre os estados, segundo a Receita.
Consequências do descumprimento das novas exigências fiscais

Embora pareça complicado, vale pontuar que as novas regras para o meio precisam ser consideradas.
Isso porque o descumprimento das novas regras pode resultar na rejeição das notas fiscais e até mesmo no desenquadramento do MEI.
Se as informações obrigatórias, como o CRT 4 e os CFOPs, não forem preenchidas corretamente, por exemplo, o profissional corre o risco de ter suas notas fiscais invalidadas.
Em casos mais graves, a falha pode levar ao cancelamento do CNPJ e à possibilidade de ser considerado irregular perante a Receita Federal, o que resultaria em processos de sonegação fiscal.
Quem acaba afetado pelas novas regras de emissão de notas fiscais do MEI
Por fim, vale saber que essas alterações impactam diretamente os MEIs que compram e vendem produtos.
Por outro lado, os microempreendedores que prestam apenas serviços e emitem Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas não precisam se preocupar com essas mudanças.
Essas alterações vêm para padronizar o regime tributário dos MEIs e garantir uma maior conformidade fiscal no país.
Sendo assim, os microempreendedores devem estar atentos aos detalhes exigidos na hora de emitir as notas fiscais. Tudo para evitar complicações com a Receita Federal e possíveis consequências legais.
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