O Congresso Nacional do Brasil aprovou a Medida Provisória 1300/2025 (MP 1300), que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
A partir da medida, famílias de baixa renda terão conta de luz gratuita para consumo de até 80 kWh por mês.
A proposta, válida para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), inclui também indígenas, quilombolas e famílias que utilizam equipamentos médicos que consomem energia de forma contínua.
Além disso, em vigor desde 5 de julho, a medida seguirá agora para sanção presidencial após aprovação pelo Senado e pela Câmara.
O objetivo visa garantir inclusão energética e acesso à energia elétrica para brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras.
Quem tem direito à conta de luz gratuita, segundo a MP 1300
A MP 1300, no entanto, estabelece critérios claros para o benefício, como:
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo inscritas no CadÚnico.
- Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC.
- Famílias com integrantes que necessitam de equipamentos médicos contínuos.
- Indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico, com consumo mensal até 80 kWh.
- Famílias atendidas em sistemas isolados do Norte do país.
O financiamento da gratuidade acaba feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que repassa os encargos a outros consumidores.
Mudanças em relação à Tarifa Social anterior

Vale lembrar que antes da MP 1300, o desconto na conta de luz era escalonado para o público de baixa renda:
- Até 30 kWh/mês: 65% de desconto
- 31 a 100 kWh/mês: 40%
- 101 a 220 kWh/mês: 10%
Com a MP, no entanto, o desconto passa a ser total para consumo até 80 kWh/mês, sem abatimento adicional para consumo acima do limite.
Além disso, para indígenas e quilombolas, o limite de isenção subiu de 50 kWh para 80 kWh/mês.
Assim, a partir de janeiro de 2026, famílias com renda de meio a um salário mínimo terão isenção das quotas anuais da CDE em contas com consumo até 120 kWh, válida para uma única unidade consumidora.
Ao todo, 115 milhões de brasileiros acabarão beneficiados.
Benefícios para o setor rural e regiões específicas
A medida mantém benefícios para irrigação e aquicultura, o que permite negociação de horários com distribuidoras para aproveitar picos de energia gerada por fontes renováveis.
Além disso, também prevê redução de tarifas nas regiões Sudam e Sudene. Neste caso, ela usará a repactuação de valores pagos por usinas hidrelétricas pelo Uso do Bem Público (UBP), o que terá impacto direto na conta de luz dessas regiões em 2025 e 2026.
Pontos retirados e ajustes da MP 1300

Alguns itens da versão original, por outro lado, acabaram transferidos para a MP 1304/25 ou retirados, como:
- Escolha do fornecedor pelo consumidor residencial e comercial
- Atuação da CCEE no mercado de gás natural
- Incentivos à energia de fonte alternativa
- Tarifas diferenciadas por horário e pré-pagamento
Esses ajustes permitiram que a medida fosse votada a tempo, antes do vencimento.
Energia nuclear e hidrelétricas e debate político e impactos
Por fim, vale saber que a partir de 2026, o custo da energia nuclear será dividido entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda.
Para as hidrelétricas, haverá desconto em dívidas de UBP, utilizado para reduzir tarifas nas regiões Sudam e Sudene nos próximos dois anos.
A MP recebeu apoio de parlamentares que destacam a redução da desigualdade energética e inclusão de consumidores vulneráveis.
Críticos, no entanto, alertam que a medida acabará custada por outros consumidores, como classe média e pequenas empresas, e questionam a sustentabilidade financeira do benefício.
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FAQ sobre a MP 1300
Quem tem direito à conta de luz gratuita da MP 1300?
Famílias inscritas no CadÚnico, beneficiários do BPC, indígenas, quilombolas e quem usa equipamentos médicos contínuos.
Qual é o limite de consumo para gratuidade?
Até 80 kWh/mês. Não há desconto adicional para consumo acima do limite.
Quem financia a isenção da Tarifa Social?
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com rateio de custos entre os demais consumidores.
Quando a MP entrou em vigor?
A MP começou a valer em 5 de julho de 2025. A partir de janeiro de 2026, algumas regras terão ajustes, como isenção de quotas da CDE até 120 kWh/mês.
Há benefícios específicos para regiões e setores?
Sim. O texto prevê modicidade tarifária para regiões Sudam e Sudene, e benefícios para irrigação e aquicultura com horários flexíveis de uso.
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